Sexta Turma reconhece prejuízo de réu preso que não acompanhou oitiva de testemunhas por falta de transporte
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu o prejuízo de réu preso que, por falha do Estado, não pôde comparecer à audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Segundo o colegiado, não se pode admitir que o Estado seja ineficiente no cumprimento de suas obrigações mínimas, como transportar…
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