Seguro-viagem não é responsável por continuidade do tratamento médico após retorno do segurado ao Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior. No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora firmou contrato de seguro…
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