Para Terceira Turma, cabe à Justiça brasileira julgar rescisão de contrato de consumo com foro no exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Judiciário brasileiro é competente para processar e julgar uma ação sobre rescisão de contrato de prestação de serviços hoteleiros celebrado no México para ali produzir seus efeitos. Ao reconhecer que se trata de relação de consumo, o colegiado decidiu que a demanda pode…
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