Oposição para substituir parte na demanda principal não é cabível, mas pode ser aproveitada por conexão
A ação de oposição, prevista no artigo 682 do Código de Processo Civil, não é cabível quando o objetivo é substituir o autor originário no polo ativo da demanda principal, porém, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, pode ser aproveitada como ação conexa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de…
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