Remuneração do administrador judicial não pode se sujeitar à forma fixada no plano de recuperação
A remuneração do administrador judicial deve ser fixada pelo juízo com base nos critérios legais e não pode se sujeitar à forma de pagamento estabelecida pelo plano de recuperação da empresa, pois a exigência de imparcialidade impede que haja negociação com os devedores ou com os credores. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do…
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