É ilegal prisão por dívida alimentícia pretérita depois de homologado acordo exoneratório
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que foi ilegal a prisão de um homem pelo não pagamento de obrigação alimentícia pretérita, decretada após acordo exoneratório de alimentos homologado judicialmente, quando seu filho já havia atingido a maioridade e ingressado no mercado de trabalho. O colegiado concedeu ordem de habeas…
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