Empresa de internet que presta serviço em território nacional deve se submeter à lei brasileira
As empresas que prestam serviços de aplicação de internet em território nacional devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da circunstância de possuírem filiais no país ou de realizarem armazenamento em nuvem. Esse foi o entendimento firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base no artigo 11 da Lei…
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