Juiz pode alterar definição jurídica da conduta mesmo sem abrir prazo para aditamento da denúncia
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no momento da sentença, é permitido ao magistrado alterar a tipificação jurídica da conduta do réu, sem modificar os fatos descritos na peça acusatória, sendo desnecessária a abertura de prazo para aditamento da denúncia. O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus em…
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