Gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória para declarar que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) – recebida pelos auditores fiscais da Receita Federal – é uma vantagem permanente relativa ao cargo, e que integra os vencimentos do seu titular, não podendo ser incorporada ao vencimento básico. Dessa forma,…
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