Titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo ao buscar indenização, decide Segunda Turma
Apesar de ser uma falha indesejável no tratamento de informações pessoais, o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral indenizável. Assim, em eventual pedido de indenização, é necessário que o titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações. O entendimento foi estabelecido pela Segunda…
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