Para Terceira Turma, multa prevista em acordo homologado judicialmente tem natureza de cláusula penal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a multa prevista em acordo homologado judicialmente tem natureza jurídica de multa contratual (cláusula penal), e não de astreintes. Assim, a sua redução se submete às normas do Código Civil (##CC##). O colegiado negou provimento ao recurso especial de uma imobiliária que…
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