Intimação de ofício para DP assistir crianças e adolescentes vítimas de violência é legítima, decide Sexta Turma
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Read articlePara a Terceira Turma, só o patrimônio pessoal de quem exerce o poder na entidade deve responder pelas dívidas, pois os demais associados têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.
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Read articleA Primeira Seção definiu também, com base na teoria da actio nata, que o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, pois é a ciência do cancelamento que faz surgir a pretensão.
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