O colegiado também reconheceu, no mesmo julgamento, a legitimidade do leiloeiro para recorrer quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente da exigibilidade de sua comissão.
O colegiado também reconheceu, no mesmo julgamento, a legitimidade do leiloeiro para recorrer quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente da exigibilidade de sua comissão.