Para o colegiado, situação de hipervulnerabilidade da pessoa idosa afasta necessidade de comprovação de que beneficiária excluída do plano tenha sofrido abalos pela falta de custeio de tratamento pela operadora.
Para o colegiado, situação de hipervulnerabilidade da pessoa idosa afasta necessidade de comprovação de que beneficiária excluída do plano tenha sofrido abalos pela falta de custeio de tratamento pela operadora.