No julgamento, a Primeira Seção definiu que os beneficiários de uma ação coletiva não são obrigados a restituir de forma automática os valores recebidos com base em liminar revogada.
No julgamento, a Primeira Seção definiu que os beneficiários de uma ação coletiva não são obrigados a restituir de forma automática os valores recebidos com base em liminar revogada.