Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado

Relator do repetitivo, o ministro Og Fernandes explicou que a regressão cautelar visa à garantia imediata do adequado cumprimento da pena e da preservação da disciplina prisional enquanto se apura a falta do preso.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

More articles