O colegiado considerou que Francisco Mairlon Barros Aguiar, condenado a 47 anos, não poderia ter sido enviado ao tribunal do júri apenas com base em provas do inquérito, sem confirmação em juízo.
O colegiado considerou que Francisco Mairlon Barros Aguiar, condenado a 47 anos, não poderia ter sido enviado ao tribunal do júri apenas com base em provas do inquérito, sem confirmação em juízo.