Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, se os juros e a correção não fossem calculados a partir do ato ímprobo, o valor da multa não refletiria o real proveito econômico obtido pelo agente infrator.
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, se os juros e a correção não fossem calculados a partir do ato ímprobo, o valor da multa não refletiria o real proveito econômico obtido pelo agente infrator.