Na ação indenizatória por danos materiais ajuizada contra o banco digital, a vítima do golpe sustentou que a facilidade excessiva na criação da conta favoreceu a ação dos estelionatários.
Na ação indenizatória por danos materiais ajuizada contra o banco digital, a vítima do golpe sustentou que a facilidade excessiva na criação da conta favoreceu a ação dos estelionatários.