Apesar de o furto ser ato de terceiro que, como regra, desobriga o condomínio a ressarcir o morador, a Terceira Turma considerou que eventuais falhas nos meios de segurança para evitar o crime podem levar à responsabilização condominial.
Apesar de o furto ser ato de terceiro que, como regra, desobriga o condomínio a ressarcir o morador, a Terceira Turma considerou que eventuais falhas nos meios de segurança para evitar o crime podem levar à responsabilização condominial.