A Terceira Turma decidiu que a habilitação não reinicia a contagem do prazo nem limita a prerrogativa da instituição ao dobro do período que ainda restava quando ela passou a atuar no caso.
A Terceira Turma decidiu que a habilitação não reinicia a contagem do prazo nem limita a prerrogativa da instituição ao dobro do período que ainda restava quando ela passou a atuar no caso.