Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o entendimento fixado em recurso repetitivo – que já vinha sendo aplicado pelo STJ – confere mais segurança jurídica e rapidez ao procedimento.
Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o entendimento fixado em recurso repetitivo – que já vinha sendo aplicado pelo STJ – confere mais segurança jurídica e rapidez ao procedimento.