Para a Quarta Turma, o crédito do advogado que atuou na recuperação judicial, por ter natureza extraconcursal, não está sujeito à limitação de valor imposta aos créditos trabalhistas concursais.
Para a Quarta Turma, o crédito do advogado que atuou na recuperação judicial, por ter natureza extraconcursal, não está sujeito à limitação de valor imposta aos créditos trabalhistas concursais.