Em julgamento inédito sob o novo regime da relevância, Segunda Seção estabeleceu que planos de saúde não são obrigados, como regra, a custear remédios à base de canabidiol para uso domiciliar.
Em julgamento inédito sob o novo regime da relevância, Segunda Seção estabeleceu que planos de saúde não são obrigados, como regra, a custear remédios à base de canabidiol para uso domiciliar.