A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que é possível a penhora dos frutos de bem impenhorável, mas isso deve ser ponderado “à luz das exceções protetivas do mínimo existencial”.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que é possível a penhora dos frutos de bem impenhorável, mas isso deve ser ponderado “à luz das exceções protetivas do mínimo existencial”.