A Terceira Turma entendeu que, embora se trate de direito coletivo, nada impede que um proprietário busque individualmente a Justiça para exigir a realização das obras em áreas comuns do loteamento.
A Terceira Turma entendeu que, embora se trate de direito coletivo, nada impede que um proprietário busque individualmente a Justiça para exigir a realização das obras em áreas comuns do loteamento.