Entre outros requisitos, o interessado deverá apresentar a prescrição médica e comprovar que não há alternativa terapêutica adequada prevista no rol de coberturas obrigatórias da ANS.
Entre outros requisitos, o interessado deverá apresentar a prescrição médica e comprovar que não há alternativa terapêutica adequada prevista no rol de coberturas obrigatórias da ANS.