Para a Primeira Seção, a adoção da média dos salários de contribuição do segurado preso nos 12 meses anteriores à prisão já não permite que seja flexibilizado o teto de renda para concessão do benefício.
Para a Primeira Seção, a adoção da média dos salários de contribuição do segurado preso nos 12 meses anteriores à prisão já não permite que seja flexibilizado o teto de renda para concessão do benefício.