Para o colegiado, a classificação deve abranger apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou as que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Para o colegiado, a classificação deve abranger apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou as que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.