No entendimento da Terceira Turma, os sistemas contra fraudes das instituições devem ser capazes de detectar operações que se afastam do perfil habitual do cliente ou de seu padrão de consumo.
No entendimento da Terceira Turma, os sistemas contra fraudes das instituições devem ser capazes de detectar operações que se afastam do perfil habitual do cliente ou de seu padrão de consumo.