O colegiado reconheceu a legitimidade passiva concorrente do vendedor e do comprador em ação de cobrança de taxas de condomínio posteriores à imissão do comprador na posse do imóvel.
O colegiado reconheceu a legitimidade passiva concorrente do vendedor e do comprador em ação de cobrança de taxas de condomínio posteriores à imissão do comprador na posse do imóvel.