Colegiado reconheceu que, ao longo da união estável e mesmo após o fim da relação, os dois tutores prestaram assistência material e afetiva ao animal de estimação, não havendo motivo para afastar o sistema de custódia compartilhada.
Colegiado reconheceu que, ao longo da união estável e mesmo após o fim da relação, os dois tutores prestaram assistência material e afetiva ao animal de estimação, não havendo motivo para afastar o sistema de custódia compartilhada.