Durante o julgamento na Segunda Turma, o relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu a existência de omissão no acórdão da corte regional que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.
Durante o julgamento na Segunda Turma, o relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu a existência de omissão no acórdão da corte regional que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.