A Terceira Turma entendeu que não houve a intenção deliberada do segurado de tirar a própria vida e que a embriaguez não pode servir de justificativa para a seguradora negar o pagamento da indenização.
A Terceira Turma entendeu que não houve a intenção deliberada do segurado de tirar a própria vida e que a embriaguez não pode servir de justificativa para a seguradora negar o pagamento da indenização.