Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial

A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

More articles