Ao fixar no rito dos recursos repetitivos uma tese que já vinha sendo adotada nos julgamentos da corte, a Terceira Seção advertiu que a inobservância do procedimento implica nulidade processual.
Ao fixar no rito dos recursos repetitivos uma tese que já vinha sendo adotada nos julgamentos da corte, a Terceira Seção advertiu que a inobservância do procedimento implica nulidade processual.