Para a Quinta Turma, os relatos de policiais que apenas reproduzem informações ouvidas de terceiros durante o inquérito não são suficientes para submeter o réu ao julgamento pelo tribunal do júri.
Para a Quinta Turma, os relatos de policiais que apenas reproduzem informações ouvidas de terceiros durante o inquérito não são suficientes para submeter o réu ao julgamento pelo tribunal do júri.