Passada a audiência de instrução e julgamento, a ex-esposa pediu a partilha dos valores atrasados de benefício previdenciário que foi reconhecido judicialmente durante a ação de divórcio.
Passada a audiência de instrução e julgamento, a ex-esposa pediu a partilha dos valores atrasados de benefício previdenciário que foi reconhecido judicialmente durante a ação de divórcio.