Embora o casamento tivesse adotado a comunhão parcial, o colegiado afastou a norma do Código Civil que torna incomunicável o bem recebido como doação por apenas um dos cônjuges.
Embora o casamento tivesse adotado a comunhão parcial, o colegiado afastou a norma do Código Civil que torna incomunicável o bem recebido como doação por apenas um dos cônjuges.