Pedidos de prorrogação de vista não serão mais incluídos nas pautas das sessões

Os órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixarão de incluir nas pautas das sessões os processos em que houver mero pedido de prorrogação do prazo de vista.

A medida objetiva uniformizar os procedimentos em todos os colegiados da corte e evitar transtornos para advogados e partes, pois a inclusão do feito em pauta apenas para pedido de prorrogação da vista pode induzir a ideia de que haverá a retomada do julgamento no dia da sessão, com a apresentação do voto-vista.

A Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado do tribunal vai fazer o controle dos processos pautados para o cumprimento da medida.  

##Pedido de vista## tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30

De acordo com o artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o ministro que pede vista dos autos durante o julgamento tem o prazo de 60 dias para devolver o processo, prorrogável por 30 dias, mediante requerimento ao colegiado.

Também segundo o regimento, o prazo de restituição dos autos é suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas dos ministros.

Nos termos do artigo 161, parágrafo 2º, do Regimento Interno, havendo um segundo ##pedido de vista## nos autos, o pleito será considerado coletivo, de modo que o prazo de 60 dias será contado de forma conjunta, beneficiando-se da prorrogação de prazo apenas os ministros que o requererem.

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