Pesquisa Pronta destaca prisão domiciliar para pai de criança menor de 12 anos

A página da Pesquisa Pronta divulgou seis novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a promoção de militar que responde ação antes de decisão com trânsito em julgado, a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar quando o réu é pai de criança menor de 12 anos e a extensão da assistência judiciária gratuita. 

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito Administrativo – Servidor público

Promoção. Militar que responde a ação penal ou administrativa. Previsão em lei específica.

“Deve-se reconhecer a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela ausência de ofensa ao princípio da presunção de inocência quando o militar, mesmo antes do trânsito em julgado da ação penal a qual responde, é impedido de ascender na carreira.”

(AgInt nos EDcl no RMS 60.901/GO, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020).

Direito Civil – Contratos

Transação entre as partes. Arrependimento ou rescisão unilateral.

“É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em regra, é descabido o arrependimento e a rescisão unilateral da transação, ainda que antes da homologação judicial.”

(AgInt no AREsp 1.952.184/SC, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022).

Direito Processual Civil – Justiça Gratuita

Extensão dos efeitos do benefício da gratuidade de justiça concedido em outro processo.

“A assistência judiciária gratuita limita-se aos atos de um mesmo processo, não alcançando, entretanto, outras ações próprias e autônomas porventura ajuizadas. Nestes casos, o benefício deve ser requerido na petição inicial de cada ação, nos termos do artigo 99, caput, do CPC.”

(AgInt nos EDcl no AREsp 1.554.379/SP, relator ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 18/2/2020).

Direito Processual Penal – Execução Penal

Livramento condicional. Requisito subjetivo. Prática de falta grave muito antiga.

“Assente nesta egrégia Corte Superior que ‘Prevalece o entendimento de que a gravidade abstrata dos crimes objeto da execução penal (latrocínio, roubos e tráfico de drogas), a longa pena a cumprir (término previsto para 2060) e as faltas graves muito antigas (não menos de 14, a última delas em 2005) não constituem fundamentos idôneos para indeferir o benefício’ […].”

(HC 714.712/SP, relator desembargador Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022).

Direito Processual Penal – Prisão Preventiva

Substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Pai de criança menor de 12 anos de idade. Requisitos.

“O entendimento desta Corte é no sentido de que, ‘embora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no artigo 318, inciso VI, do CPP não possui aplicação automática, sendo necessário que o homem comprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos’ […].”

(AgRg no HC 767.306/MG, relatora ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).

Direito Processual Penal – Prova

Audiência de inquirição de testemunhas. Ausência do acusado preso. Alegação de nulidade.

“‘A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal’ […].”

(AgRg no HC 743.668/RS, relator ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

More articles