Autorizado o prosseguimento de licitação para nova sede do CREA em São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou nesta quarta-feira (24) o prosseguimento de uma licitação para a construção do novo edifício sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) na capital paulista.

Segundo o ministro, melhor avaliando os argumentos trazidos pelo CREA, ficou caracterizada lesão à ordem e à economia públicas, justificando a suspensão da liminar que paralisou a licitação.

“É sabido que o tema está sujeito ao crivo do Poder Judiciário, contudo a precaução sugere, no caso em tela, que a substituição das decisões da administração pública ocorra em decorrência de caracterizada ilegalidade inequívoca, após o curso regular do processo pelas instâncias do Poder Judiciário”, comentou Martins.​​​​​​​​​

Ministro Humberto Martins, presidente do STJ.Após a abertura da licitação, uma ação popular questionou o procedimento, citando, entre outros fatores, a opção da entidade de colocar, num mesmo edital, contratação de desenvolvimento de um projeto e execução da obra, no valor máximo de R$ 190.526.123,62, e a venda de imóveis do CREA/SP, no valor mínimo de R$ 191.164.000,00, o que limitaria a competitividade.

Unificação administrativa e economia de recursos

A licitação foi suspensa por decisão da Justiça Federal em São Paulo, e, na sequência, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a liminar. No pedido de suspensão desta decisão dirigido ao STJ, o CREA argumentou que a licitação busca unificar as suas unidades e gerar economia.

De acordo com a entidade, a manutenção de prédios antigos sem acessibilidade e ineficazes do ponto de vista operacional gera altos custos, razão pela qual a construção da nova sede é necessária.

Além disso, defendeu o modelo da sistemática escolhida para sua efetivação da licitação (maior diferença obtida pela proposta conjunta entre o menor preço para construção da nova sede e o maior lance pelos imóveis antigos) e aduziu que tal metodologia não incorreria em limitação das propostas ou da competitividade.

Inicialmente o pedido foi indeferido pela presidência do STJ no dia 15 de agosto. Agora, analisando pedido de reconsideração, o ministro Humberto Martins afirmou que a autarquia federal apresentou elementos suficientes para justificar a suspensão da decisão e liberar o procedimento licitatório conforme o planejamento inicial.

Ele explicou que a decisão acabou impondo custos adicionais decorrentes do retardamento do processo licitatório.

“Ao interferir na opção de conveniência adotada pela autarquia sui generis, o Judiciário acaba por substituir o legítimo processo de construção dialética da conveniência administrativa”, concluiu o ministro ao justificar a suspensão da liminar.

Leia a decisão na SLS 3.160.

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