Valor pago à empregada gestante afastada com base em lei durante pandemia não pode ser considerado salário-maternidade

No período crítico da transmissão do vírus da Covida-19, o afastamento excepcional das trabalhadoras gestantes foi estabelecido pela Lei 14.151/2021, sem prejuízo do salário recebido pelas empregadas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

More articles