Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

More articles