Furto de faca, por si só, não afasta aplicação do princípio da insignificância
Com base no princípio da insignificância, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de furtar duas barras de chocolate e uma faca, no valor total de R$ 48,98, num mercadinho no interior de Minas Gerais. O relator atendeu a recurso da Defensoria Pública mineira e considerou, entre outros fundamentos,…
Read article