Pesquisa Pronta traz novos entendimentos sobre competência para ações contra a União e recuperação judicial

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o critério de escolha de foro competente em ações da União e a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial pela Justiça do Trabalho.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Competência  

Ações propostas contra a União. Critério de escolha do foro competente. 

“Com efeito, esta Corte tinha jurisprudência pacificada no sentido de que, no âmbito de ação mandamental, a competência seria absoluta e fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora e de sua sede funcional. […] Não obstante, tendo em vista o entendimento do STF, o STJ reviu seu posicionamento anterior e, visando facilitar o acesso ao Poder Judiciário, estabeleceu que as causas contra a União poderão, de acordo com a opção do autor, ser ajuizadas nos juízos indicados no art. 109, § 2º, da Constituição Federal. ”

AgInt nos EDcl no CC 185.608/DF, relator ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023.

Direito processual civil – Competência 

Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica pela Justiça do Trabalho. 

“Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial, pois tal mister não é atribuído com exclusividade a um determinado Juízo ou ramo da Justiça. ”

AgInt nos EDcl no CC 190.431/SP, relator ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/2/2023, DJe de 6/3/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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