CNJ lança o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou, nesta sexta-feira (31), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). Participaram da cerimônia, entre outras autoridades do Judiciário e do Executivo, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Instituído pela Resolução 490/2023 do CNJ para ser um espaço permanente de debates e acompanhamento da questão racial no Poder Judiciário, o Fonaer será responsável por modernizar rotinas, especializar os órgãos com a temática racial, realizar encontros que permitam a proximidade com a sociedade civil, a comunidade acadêmica e outros segmentos, assim como levantar informações e estudos que possam subsidiar a criação de políticas públicas nessa área.

A ministra Rosa Weber destacou que a iniciativa busca o aperfeiçoamento do sistema de Justiça por meio do programa de equidade racial do Poder Judiciário, mediante ações concretas contra a desigualdade racial. “A relevante medida visa ainda implementar as ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, a Lei 12.288/2010, e alinha-se, ademais, à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável”, afirmou a ministra.

Cadernos de Jurisprudência do STF

Na ocasião, foram apresentados os Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito à Igualdade Racial, que correspondem a uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, firmado entre o CNJ e o STF, e que também vão ao encontro do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

São cinco volumes dedicados a temas da agenda de direitos humanos. No volume que trata do direito à igualdade racial, são reunidas 13 decisões sobre questões como o conceito de racismo e o alcance da liberdade de expressão (que não protege a incitação ao racismo); as ações afirmativas para ingresso em universidades públicas e em concursos públicos, e o princípio constitucional da igualdade material; os critérios constitucionais para identificação de comunidades quilombolas; a discriminação de religiões de matriz africana; a violência e a letalidade policial; o racismo estrutural; e a injúria racial como espécie do gênero racismo.

“O Fonaer e os cadernos de jurisprudência do STF são instrumentos valiosos voltados a desmantelar e desconstituir os padrões históricos e estruturantes da discriminação racial, na busca do alcance da igualdade e da justiça racial como imperativo do Estado Democrático de Direito”, concluiu Rosa Weber

Com informações do CNJ.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp