Informativo destaca impenhorabilidade do bem de família e associação para o tráfico de drogas

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 753 do Informativo de Jurisprudência. Nesta edição, a equipe de publicação destacou dois julgamentos. 

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, entendeu que terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela impenhorabilidade por dívidas, por se considerar antecipadamente bem de família. O REsp 1.960.026 teve como relator o ministro Marco Buzzi.

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, entendeu que o flagrante do delito de tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade de drogas e de petrechos comuns na prática da narcotraficância, em local dominado por facção criminosa, não permite presumir a existência de vínculo estável e permanente para configuração do crime de associação para o tráfico. O HC 739.951 foi relatado pela ministra Laurita Vaz.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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