STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade
Instrumento previsto nos artigos 1.857 e seguintes do Código Civil (CC) para que o autor da herança decida como deve ser dividida a parte de seus bens que não é reservada aos herdeiros necessários, o testamento pode ser público – quando é escrito por um tabelião no cartório competente – ou privado – hipótese em…
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