Mandado de segurança não serve para contestar parecer sobre autodeclaração de cotista em concurso
É inadequado o uso do mandado de segurança para a defesa de candidato que pretende continuar concorrendo em concurso público na cota reservada para pessoas pretas ou pardas, quando a comissão examinadora de heteroidentificação não confirmou a sua autodeclaração racial. O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade,…
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